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| Regimento do Conselho Mundial de Cidadania Planetária - CMCP WCPC |
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| Escrito por LuaEstrela | |||
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Regimento do Conselho Mundial de Cidadania Planetária - CMCP WCPC 1 – DOS OBJETIVOS O Conselho Mundial de Cidadania Planetária – CMCP/WCPC* é um órgão vinculado ao Instituto Sinergia, com CNPJ 08.686.254/001-17, com sede na Cidade de Palmas-TO, e visa implementar e intermediar projetos e ações propostas na Carta de Pium, como segue abaixo: CARTA DE PIUM-TO/TERRITÓRIO DA ILHA DO BANANAL/CANTÃO/BRASIL CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNDIAL DE CIDADANIA PLANETÁRIA Os homenageados presentes no ato da primeira entrega do título de Cidadania Planetária pela Faculdade Antônio Propício Aguiar Franco – FAPAF, entre 23, 24 e 25 de junho de 2010, decidem, em uníssono, o seguinte: 1 - É criado o Conselho Mundial de Cidadania Planetária. 2 - O Conselho Mundial de Cidadania Planetária é uma estrutura vinculada ao Instituto Sinergia. 3 - Todos os premiados com o título honorífico de Cidadania Planetária pertencerão automaticamente ao Conselho. O Conselho Mundial de Cidadania Planetária possui os seguintes objetivos: · Salvaguardar a memória dos trabalhos e instituições dos premiados com o título de Cidadania Planetária; · Garantir e facilitar a multiplicação das estratégias e ferramentas para promoção de cidadãos planetários já certificados e em potencial por todo o planeta; · Incrementar as ferramentas para a geração de ações afirmativas correlatas por todo o planeta. O Conselho Mundial de Cidadania Planetária reconhece a Carta da Terra e suas premissas como ideário e documento de base para suas ações. Pium-TO/Brasil, 25 de junho de 2010 Vera Lúcia de Mendonça; Tânia Maria Ribeiro Cavalcante; Paulo Roberto Cabral Medeiros; Eduardo Sejanes Cezimbra; Antônio Carlos Pereira Santiago; Mirtzi Lima Ribeiro; Alexandre Sperchi Wahbe – fundadores do CMCP/WCPC. * CMCP/WCPC: siglas de Conselho Mundial de Cidadania Planetária, em Português e World Council of Planetary Citizenship, em Inglês. 2 – DA ORGANIZAÇÃO 2.1 - O CMCP/WCPC possui um Colegiado de 8 membros co-presidentes, todos co-gestores, para um mandato inicial de 10 (dez) anos, em sintonia com a década da Cidadania Planetária (23/062010 até 23/06/2020), composto pelos criadores do CMCP/WCPC. 2.1.1 - Esta gestão inicial de 10 anos terá 8 mandatos, onde todos membros fundadores terão a chance de gerir um período da referida década. Ao início de cada mandato nomeia-se um diretor - geral do período. 2.2 – O Colegiado nomeará tesoureiro (a), secretário (a) e outros cargos para a plena execução das atividades do Conselho, de forma orgânica e compatível com as necessidades da organização; 2.4 - O CMCP/WCPC reunir-se-á preferencialmente em Assembléias no Cyberespaço; 2.5 – O CMCP/WCPC tem como língua oficial o Português Brasileiro; 2.6 – O CMCP/WCPC nomeará Guardiões da Terra entre o público infantil, jovem e entre professores especialmente selecionados através de diversos projetos do mesmo; 2.7 – O CMCP/WCPC adotará mensalidades, venda de produtos e busca de convênios para custear suas ações; 2.7.1 – O valor da anuidade para todos integrantes da rede é de R$ 60,00, podendo a mesma ser depositada em uma só parcela em conta devidamente indicada. 2.8 – O CMCP/WCPC buscará e priorizará formas alternativas de sustentabilidade, ações pela internet como forma de democratizar e incluir pessoas de todo o planeta a baixo custo em ações; 2.9 – O perfil do Cidadão Planetário Almejado, salvo alterações e complementos constantes que deverão ser realizados pela Assembléia Mundial, é o seguinte: PERFIL DO EMPREENDEDOR SOCIAL/CIDADÃO PLANETÁRIO ALMEJADO
1. aberto; 2.10 – Os princípios da justiça, oportunidade, transparência, fibra ética, acuidade, publicização nortearão as campanhas mundiais que serão lançadas em Português – Brasileiro com votos de traduções para todas as línguas possíveis, numa intensa rede de agentes e instituições parceiras, que aparecerão com o tempo. 2.11 – inserção de pessoas na rede/ CMCP/WCPC: A inserção de pessoas na rede seguirá o seguinte fluxograma: A - PRÉ-INDICAÇÃO DE EMBAIXADOR OU CIDADÃO PLANETÁRIO Cada integrante da rede do CMCP/WCPC, embaixador ou cidadão planetário, deve indicar com antecedência nome ou nomes para pré-aprovação, antes de contactar a pessoa. B - APROVAÇÃO PELO CMCP/WCPC O CMCP/WCPC aprova ou desaprova a indicação, e comunica ao proponente. C - GESTÃO JUNTO À PESSOA - ACEITAÇÃO - NÃO ACEITAÇÃO O proponente faz o contato personalizado em nome do CMCP/WCPC. D - FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO PELO CONSELHO O proponente encaminha ao CMCP/WCPC o aceite ou não da pessoa para controle e eventual comunicado oficial. 2.12 – Eleição Geral: Após o período estruturante de 10 (dez anos) a Assembléia Geral do Ano de 2020 nomeará um novo colegiado, e os membros fundadores, mesmo que reconduzidos alguns, comporão o Conselho Superior vitalício da organização, que terá poder consultivo estratégico às decisões do colegiado. 2.13 – Das unidades regionais do CMCP/WCPC. 2.13.1 - Poderão ser estabelecidas oficialmente representações em Países, Estados ou Municípios, classificadas do seguinte modo, em virtude da projeção padrão da marca planetária (em inglês) da instituição: WCPC-(SIGLA DO PAÍS, ESTADO OU NOME DA CIDADE), devidamente homologadas pelo pleno do CMCP/WCPC. 2.13.2 - A organização será contextualizada perante as necessidades e realidades locais, porém balizada no regimento do CMCP/WCPC, compondo um grande círculo sistêmico em cooperação e unidade com o pleno – soberano em decisões, na qual todos os membros do CMCP/WCPC da região deverão ter oportunidade de se expressar e participar. 2.13.3 - Cada representação poderá inclusive, ter CNPJ próprio, não obstante o aproveitamento de organizações de algum membro local vinculado ao CMCP/WCPC. 2.13.4 – Buscar-se-á encontros anuaís de unidade, celebração, organização e expansão efetuados pelas unidades regionais. 3 – DA ASSEMBLÉIA MUNDIAL A Assembléia Mundial acontecerá sempre nas proximidades do almejado dia do Cidadão Planetário, 23 de junho, ou quando existir necessidade aclamada pelo Colegiado ou por 30% dos Cidadãos Planetários membros do CMCP/WCPC. 4 – CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado e/ou pela Assembléia Mundial. 05/09/2010 Vera Lúcia de Mendonça; Tânia Maria Ribeiro Cavalcante; Paulo Roberto Cabral Medeiros; Eduardo Sejanes Cezimbra; Antônio Carlos Pereira Santiago; Mirtzi Lima Ribeiro; Alexandre Sperchi Wahbe 08/12/2010 Primeiro incremento: inserção do item 2.13 e complementação de Assembléia para Assembléia Mundial no título do item 3. Pleno do Conselho Mundial de Cidadania Planetária
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