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Movimentos sociais definem regulamentação da publicidade infantil como resolução prioritária Imprimir E-mail
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Notícias - Comunicação e expressão
Escrito por LuaEstrela   

Movimentos sociais definem regulamentação da publicidade infantil como resolução prioritária

25/08/2010

No dia 1º de julho, cerca de 50 representantes da sociedade civil provenientes de todos os estados do país reuniram-se em Brasília para discutir o cenário pós-Conferência de Comunicação.

A avaliação feita pelos movimentos sociais atentou para o grande número de propostas – cerca de 600 foram aprovadas na Conferência – e para a necessidade de selecionar aquelas dotadas de caráter prioritário.

As 78 propostas selecionadas foram divididas em blocos temáticos, nos quais fez-se notar a grande preocupação que permeia temáticas relacionadas à formação e educação para a mídia e bem como modelos de financiamento de mídia alternativos ao modelo de comunicação comercial, já cristalizado no Brasil.

Dentre as prioridades está a proposta, aprovada por consenso na Conferência, que exige a regulamentação da comunicação mercadológica para o público infantil: “Aprovar lei proibindo  a veiculação de qualquer publicidade dirigida a crianças – seja nos intervalos das programações ou por meio da introdução de merchandising de produtos ao longo do conteúdo, - de forma a regulamentar princípios já presentes na constituição federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente no Código de Defesa do Consumidor".

Outras propostas que tocam as crianças pedem a extensão da Classificação Indicativa para rádios e TV a cabo, bem como um monitoramento mais severo de sua aplicação.

O Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, participou do processo democrático de construção da conferência de comunicação, empenhando esforços para contribuir com a construção de uma mídia que não apenas respeite os direitos das crianças no Brasil, mas que também os promova.

Conheça as 78 resoluções prioritárias:

http://www.direitoacomunicacao.org.br/index2.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=558&Itemid=99999999

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Fonte:

http://www.alana.org.br/CriancaConsumo/NoticiaIntegra.aspx?id=7533&origem=23


 

 
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