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Lei obriga comerciantes a fornecer o Código de Defesa do Consumidor Imprimir E-mail
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Notícias - Sociedade em ação
Escrito por LuaEstrela   

Lei obriga comerciantes a fornecer o Código de Defesa do Consumidor

Estabelecimentos comerciais de todo o país deverão disponibilizar pelo menos um exemplar da publicação em local de fácil visão e acessível para consulta do consumidor

A partir de desta quarta-feira (21/7), os consumidores que tiverem dúvidas durante a compra ou troca de algum produto em estabelecimentos comerciais, podem pedir para consultar o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A ação é garantida por uma lei do Ministério do Justiça (MJ) que obriga todos estabelecimentos comerciais do país a manter, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do CDC.  A norma foi sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva e publicada na edição desta quarta-feira (21/7) do Diário Oficial da União.

Além disso, a determinação diz que os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta”.

A lei estende para todo o país o que, antes, era aplicado em alguns estados. Segundo a assessoria do MJ, apesar do CDC já prever essa exigência, era necessário uma lei federal específica para garantir o cumprimento da norma.

Caso o consumidor procure o Código de Defesa do Consumidor e não o encontre na loja, uma multa de até R$ 1.064,10 poderá ser aplicada.

Polêmica

Marcelo Corrêa, assessor jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), aprova a aplicação da lei, mas não a forma como o processo foi conduzido.

“Temos consciência de que o objetivo do Ministério da Justiça é auxiliar os consumidores a se defenderem em caso de danos, mas a lei entrou em vigor justamente no dia em que foi publicada e não deu prazo para os comerciantes se adequarem”, explica. “Além disso, ela não especifica pontos fundamentais como a identificação do órgão que fará a fiscalização e como será feita a aplicação da penalidade”.

“É uma lei muito simples de aplicar. Os consumidores podem imprimir um exemplar no site do Ministério da Justiça e disponibilizarem enquanto não adquirirem o material definitivo”, rebate Mariana Alves, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Para Alves, ao obrigar a fornecimento do material para consulta do consumidor, a nova lei fortifica as relações de consumo.

Para a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor em São paulo (Procon) a lei é importante porque uniformiza o procedimento de cumprimento e fiscalização da lei em todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e propicia maior segurança jurídica.

A lei

O CDC (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) é uma norma federal aprovada em setembro de 1990. Ela trata das relações de consumo em todas as esferas. Na área civil, define as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados. No setor administrativo, regula os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo e na área penal, estabelece novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.

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Fonte:

http://www.akatu.org.br/central/noticias/2010/lei-obriga-comerciantes-a-fornecer-o-codigo-de-defesa-do-consumidor

 

 
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