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| Inserção profissional de pessoas com deficiência |
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| Notícias - Sociedade em ação | |||
| Escrito por Herbert | |||
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Inserção profissional de pessoas com deficiência Por Robert Barbosa As oportunidades no mercado de trabalho para as pessoas com deficiência nunca estiveram tão disponíveis no Brasil como agora. Entretanto, estabelecendo um paradoxo, a inserção profissional deste segmento nas empresas é lenta, dificultosa. A baixa escolaridade e falta de capacitação das pessoas com deficiência, aliadas ao alto nível de exigência do mercado, representa um entrave para a efetivação da Lei 8.213, a chamada Lei de Cotas. Por sua vez, o Ministério do Trabalho e Emprego, sem dados suficientes para proceder a uma avaliação técnica das reais condições das empresas e do mercado de trabalho, aplica, de forma mais ou menos indiscriminada, multas que podem chegar a R$ 140 mil por ponto de trabalho. Criada em 1991, e regulamentada por decreto em 1999, a Lei de Cotas é um marco divisor no esforço de inserção profissional de pessoas com deficiência. Ao tornar obrigatória a contratação de indivíduos marginalizados nos processos de recrutamento e seleção, contribuiu para acelerar a inclusão social, e para a especialização de empresas e instituições do terceiro setor na capacitação e colocação desse público em empregos. A legislação determina às empresas preencher cotas de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados pelo INSS, ou pessoas com deficiência, nas seguintes proporções: de 100 a 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; e de 1.001 em diante, 5%. Dificuldades e Soluções - Fonte: http://www.terceirosetor.jor.br/edicoes/ed11/0809emprego.asp
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