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Notícias - Sociedade em ação
Escrito por Herbert   

Inserção profissional de pessoas com deficiência

Por Robert Barbosa

As oportunidades no mercado de trabalho para as pessoas com deficiência nunca estiveram tão disponíveis no Brasil como agora. Entretanto, estabelecendo um paradoxo, a inserção profissional deste segmento nas empresas é lenta, dificultosa. A baixa escolaridade e falta de capacitação das pessoas com deficiência, aliadas ao alto nível de exigência do mercado, representa um entrave para a efetivação da Lei 8.213, a chamada Lei de Cotas. Por sua vez, o Ministério do Trabalho e Emprego, sem dados suficientes para proceder a uma avaliação técnica das reais condições das empresas e do mercado de trabalho, aplica, de forma mais ou menos indiscriminada, multas que podem chegar a R$ 140 mil por ponto de trabalho. Criada em 1991, e regulamentada por decreto em 1999, a Lei de Cotas é um marco divisor no esforço de inserção profissional de pessoas com deficiência. Ao tornar obrigatória a contratação de indivíduos marginalizados nos processos de recrutamento e seleção, contribuiu para acelerar a inclusão social, e para a especialização de empresas e instituições do terceiro setor na capacitação e colocação desse público em empregos. A legislação determina às empresas preencher cotas de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados pelo INSS, ou pessoas com deficiência, nas seguintes proporções: de 100 a 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; e de 1.001 em diante, 5%.

Dificuldades e Soluções
   A inserção profissional de pessoas com deficiência enfrenta as dificuldades naturais de um processo novo no universo empresarial. Apesar de formados em boas faculdades e da competência técnica no desempenho de suas funções, a maioria dos profissionais de recursos humanos das empresas, entretanto, não tem a vivência da exclusão. Soma-se a isto a pouca flexibilidade das empresas nos requisitos e perfis dos candidatos às vagas. Grande parte delas, desconhecendo as dificuldades do segmento no país, procura um profissional pronto: diploma obtido em faculdade de ponta ou, para cargos subalternos, segundo grau completo com bom nível em conhecimentos gerais. Sem qualquer preocupação com inclusão, ou responsabilidade social, algumas empresas determinam aos responsáveis de RH “contratar apenas pessoas portadoras de deficiência leve”.
   O trabalho de inserção de pessoas com deficiência deve ser executado com a preocupação de educar todas as partes envolvidas: candidatos, familiares, gestores e funcionários das empresas. A insegurança da família da pessoa com deficiência, e sua baixa auto-estima, também atrapalham o processo de admissão. Alguns, inclusive, apesar de possuírem bom potencial, chegam à empresa procurando um cargo operacional de baixo salário porque não acreditam estar preparados para nada melhor, ou porque suas famílias têm medo de que fiquem muito expostos.
   Para cumprir as cotas previstas na Lei 8.213, muitas empresas preferem recorrer aos serviços especializados das instituições do terceiro setor. O Grupo Novezala trabalha em parceria com o Instituto de Ação Social e Desenvolvimento Sustentável Costa Verde, uma organização civil sem fins lucrativos do Rio de Janeiro, para a realização de trabalhos voltados para o Programa de Inserção no Mercado de Trabalho de Pessoas Com Deficiência.3S

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Fonte:

http://www.terceirosetor.jor.br/edicoes/ed11/0809emprego.asp

 
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